Como o cálculo é feito

O INSS do empregado é progressivo: 7,5% até R$ 1.621,00, 9% até R$ 2.902,84, 12% até R$ 4.354,27 e 14% até o teto de R$ 8.475,55, cada alíquota aplicada só à parte do salário dentro da faixa (Portaria Interministerial MPS/MF nº 13, de 9 de janeiro de 2026).

O IRRF usa a tabela progressiva mensal sobre o salário menos INSS, R$ 189,59 por dependente e pensão alimentícia, ou, se for mais vantajoso, menos o desconto simplificado de R$ 607,20.

Desde janeiro de 2026, a Lei 15.270/2025 reduz o imposto: para rendimentos tributáveis de até R$ 5.000,00 no mês, o IR fica zerado; entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00, a redução é de R$ 978,62 menos 13,3145% do rendimento.

  • IR = (Base × alíquota − parcela a deduzir) − Redução
  • Redução (5.000 < R ≤ 7.350) = 978,62 − 0,133145 × R

Exemplo resolvido

Salário bruto de R$ 6.000, sem dependentes.

  1. INSS: R$ 641,51.
  2. Base do IR: 6.000 − 641,51 = R$ 5.358,49; pela tabela, R$ 564,85.
  3. Redução da Lei 15.270: 978,62 − 0,133145 × 6.000 = R$ 179,75.
  4. IR retido: R$ 385,10.

Salário líquido de R$ 4.973,39.

Como usar a calculadora

  1. Informe o salário bruto.
  2. Informe o número de dependentes e a pensão alimentícia, se houver.
  3. Inclua outros descontos da folha.
  4. Confira INSS, IRRF e o salário líquido.

Perguntas frequentes

Na fonte, não: a redução da Lei 15.270/2025 zera o IRRF para rendimentos tributáveis mensais de até R$ 5.000. Entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350 a redução diminui gradualmente.

R$ 8.475,55 de salário de contribuição, o que dá desconto máximo de cerca de R$ 988,09 para o empregado.

Não. Ela usa a tabela do INSS de empregados, domésticos e avulsos. Servidores de regime próprio e contribuintes individuais têm regras diferentes.

Vale-transporte, plano de saúde, faltas, adicionais e outros descontos da empresa. Use o campo "outros descontos" para incluí-los.

Fontes oficiais

  1. INSS — Tabela de contribuição mensal (Portaria Interministerial MPS/MF nº 13, de 9 de janeiro de 2026)
  2. Receita Federal — Tributação de 2026 (tabelas do IRRF)
  3. Lei nº 15.270/2025 (redução do IR para rendimentos até R$ 7.350)
  4. Salário mínimo de 2026 (Decreto nº 12.797, de 23 de dezembro de 2025)

Taxas de referência desta página: Selic 13,75% a.a. (04/11/2026), CDI 13,65% a.a. (30/10/2026), TR 0,15% (29/10/2026) e IPCA até set/2026 — Banco Central do Brasil, SGS. Encontrou um erro? Peça uma correção.