O que todo banco precisa oferecer de graça

A Resolução CMN 3.919/2010 proíbe cobrar tarifa de pessoa física pelos serviços essenciais da conta corrente. Entre eles: fornecimento do cartão de débito, até 4 saques por mês (no caixa ou no terminal), até 2 transferências por mês entre contas da mesma instituição, até 2 extratos por mês dos últimos 30 dias, consultas pela internet, compensação de cheques e até 10 folhas de cheque por mês para quem tem direito. Em contas movimentadas só por meios eletrônicos, os serviços eletrônicos também são gratuitos.

Por isso, mesmo bancos que vendem pacotes pagos precisam oferecer a opção de ficar só com os serviços essenciais, sem mensalidade. O que passa da franquia é cobrado pela tabela de tarifas de cada banco.

Metodologia

Cada valor foi copiado de uma página oficial da instituição — página da conta, tabela de tarifas em PDF ou central de ajuda — consultada em 2 de novembro de 2026. O ícone ao lado de cada valor abre a fonte. Quando o dado não está publicado, a tabela mostra não informado; não estimamos.

O cheque especial vem dos dados abertos do Banco Central (Taxas de juros por instituição, modalidade "Cheque especial", pessoa física, período de 09/10/2026 a 16/10/2026). É a taxa média da instituição. Desde 2020, os juros do cheque especial para pessoa física são limitados a 8% ao mês (Resolução CMN 4.765/2019).

O rendimento é o que a instituição divulga para o saldo parado na conta. Caixinhas, cofrinhos e CDBs ficam de fora porque são aplicações separadas. Os destaques "melhor para…" usam só os critérios descritos e não consideram comissão nem parceria.

O PicPay e o Mercado Pago operam contas de pagamento, que seguem regras diferentes das contas correntes de bancos; o Will Bank ficou de fora por estar em liquidação extrajudicial, segundo o site oficial.

Fontes