Como o cálculo é feito
Na dispensa sem justa causa, o empregado recebe saldo de salário, aviso prévio (30 dias mais 3 por ano completo, até 90, Lei 12.506/2011), 13º e férias proporcionais com 1/3, férias vencidas, saque do FGTS e multa de 40% sobre o saldo do FGTS (Lei 8.036/1990).
No acordo (CLT, art. 484-A), o aviso indenizado e a multa do FGTS caem pela metade (20%), o saque do FGTS é de até 80% e não há seguro-desemprego. No pedido de demissão não há multa nem saque do FGTS. Na justa causa, só saldo de salário e férias vencidas com 1/3.
O aviso prévio indenizado conta como tempo de serviço para 13º e férias (CLT, art. 487, §1º). Aviso indenizado e férias indenizadas não têm INSS nem IR.
Aviso (dias) = min(90; 30 + 3 × anos completos)Multa FGTS = 40% (sem justa causa) ou 20% (acordo) do saldo
Exemplo resolvido
Salário de R$ 3.500, admissão em 01/03/2023, dispensa sem justa causa em 31/10/2026, aviso indenizado, saldo do FGTS de R$ 12.000.
- Saldo de salário: R$ 3.616,67
- Aviso prévio indenizado (39 dias): R$ 4.550,00
- 13º proporcional (11/12): R$ 3.208,33
- Férias proporcionais (9/12): R$ 2.625,00
- 1/3 constitucional de férias: R$ 875,00
- Descontos (INSS e IRRF): R$ 596,20
Verbas líquidas de R$ 14.278,80, mais multa de R$ 4.800,00 e saque de R$ 16.800,00 do FGTS.
Perguntas frequentes
Fontes oficiais
- Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)
- Lei nº 12.506/2011 (aviso prévio proporcional)
- Lei nº 8.036/1990 (FGTS, multa rescisória)
- INSS — Tabela de contribuição mensal (Portaria Interministerial MPS/MF nº 13, de 9 de janeiro de 2026)
- Receita Federal — Tributação de 2026 (tabelas do IRRF)
Taxas de referência desta página: Selic 13,75% a.a. (04/11/2026), CDI 13,65% a.a. (30/10/2026), TR 0,15% (29/10/2026) e IPCA até set/2026 — Banco Central do Brasil, SGS. Encontrou um erro? Peça uma correção.