Como o cálculo é feito

Na dispensa sem justa causa, o empregado recebe saldo de salário, aviso prévio (30 dias mais 3 por ano completo, até 90, Lei 12.506/2011), 13º e férias proporcionais com 1/3, férias vencidas, saque do FGTS e multa de 40% sobre o saldo do FGTS (Lei 8.036/1990).

No acordo (CLT, art. 484-A), o aviso indenizado e a multa do FGTS caem pela metade (20%), o saque do FGTS é de até 80% e não há seguro-desemprego. No pedido de demissão não há multa nem saque do FGTS. Na justa causa, só saldo de salário e férias vencidas com 1/3.

O aviso prévio indenizado conta como tempo de serviço para 13º e férias (CLT, art. 487, §1º). Aviso indenizado e férias indenizadas não têm INSS nem IR.

  • Aviso (dias) = min(90; 30 + 3 × anos completos)
  • Multa FGTS = 40% (sem justa causa) ou 20% (acordo) do saldo

Exemplo resolvido

Salário de R$ 3.500, admissão em 01/03/2023, dispensa sem justa causa em 31/10/2026, aviso indenizado, saldo do FGTS de R$ 12.000.

  1. Saldo de salário: R$ 3.616,67
  2. Aviso prévio indenizado (39 dias): R$ 4.550,00
  3. 13º proporcional (11/12): R$ 3.208,33
  4. Férias proporcionais (9/12): R$ 2.625,00
  5. 1/3 constitucional de férias: R$ 875,00
  6. Descontos (INSS e IRRF): R$ 596,20

Verbas líquidas de R$ 14.278,80, mais multa de R$ 4.800,00 e saque de R$ 16.800,00 do FGTS.

Perguntas frequentes

Não. É uma estimativa simplificada: não considera adicionais, médias, faltas, convenção coletiva nem descontos específicos. O valor oficial é o do termo de rescisão; em caso de dúvida, procure o sindicato ou a Justiça do Trabalho.

Até 10 dias contados do término do contrato (CLT, art. 477, §6º).

O saldo continua sendo do trabalhador, mas não pode ser sacado por esse motivo, e não há multa de 40%.

Fontes oficiais

  1. Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)
  2. Lei nº 12.506/2011 (aviso prévio proporcional)
  3. Lei nº 8.036/1990 (FGTS, multa rescisória)
  4. INSS — Tabela de contribuição mensal (Portaria Interministerial MPS/MF nº 13, de 9 de janeiro de 2026)
  5. Receita Federal — Tributação de 2026 (tabelas do IRRF)

Taxas de referência desta página: Selic 13,75% a.a. (04/11/2026), CDI 13,65% a.a. (30/10/2026), TR 0,15% (29/10/2026) e IPCA até set/2026 — Banco Central do Brasil, SGS. Encontrou um erro? Peça uma correção.