Como o cálculo é feito

As férias pagam a remuneração dos dias de descanso mais um terço (Constituição, art. 7º, XVII). O empregado pode vender até um terço das férias, 10 dias em 30 (CLT, art. 143): o abono pecuniário e o seu terço não têm INSS nem IR.

INSS e IRRF incidem sobre férias + 1/3, calculados em separado do salário do mês. Aqui aplicamos a redução da Lei 15.270/2025 sobre o valor das férias; confira o cálculo da sua empresa.

  • Férias = (Salário / 30) × dias
  • Terço = Férias / 3
  • Abono = (Salário / 30) × dias vendidos × 4/3

Exemplo resolvido

Salário de R$ 3.000, 20 dias de férias e 10 dias vendidos.

  1. Férias: R$ 2.000,00 + 1/3 de R$ 666,67.
  2. Abono: R$ 1.000,00 + 1/3 de R$ 333,33 (sem INSS e IR).
  3. INSS: R$ 215,69; IRRF: R$ 0,00.

Valor líquido de R$ 3.784,31.

Perguntas frequentes

Até dois dias antes do início do descanso (CLT, art. 145).

Não. O abono pecuniário é limitado a um terço do período de férias.

Não incide INSS nem imposto de renda sobre o abono e o terço correspondente.

Fontes oficiais

  1. Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)
  2. INSS — Tabela de contribuição mensal (Portaria Interministerial MPS/MF nº 13, de 9 de janeiro de 2026)
  3. Receita Federal — Tributação de 2026 (tabelas do IRRF)
  4. Lei nº 15.270/2025 (redução do IR para rendimentos até R$ 7.350)

Taxas de referência desta página: Selic 13,75% a.a. (04/11/2026), CDI 13,65% a.a. (30/10/2026), TR 0,15% (29/10/2026) e IPCA até set/2026 — Banco Central do Brasil, SGS. Encontrou um erro? Peça uma correção.