A Lei nº 14.181/2021 alterou o Código de Defesa do Consumidor para incluir medidas de prevenção e tratamento do superendividamento. Para quem enfrenta dificuldades para pagar dívidas de consumo, a norma prevê a preservação do mínimo existencial e mecanismos extrajudiciais e judiciais para lidar com a situação, conforme as regras do Código.
Quem pode ser considerado superendividado
Segundo o artigo 54-A do Código de Defesa do Consumidor, incluído pela Lei nº 14.181/2021, superendividamento é a impossibilidade manifesta de uma pessoa natural, agindo de boa-fé, pagar a totalidade das dívidas de consumo exigíveis e vincendas sem comprometer seu mínimo existencial. A lei abrange compromissos financeiros decorrentes de relações de consumo, como operações de crédito, compras a prazo e serviços de prestação continuada.
Proteção do mínimo existencial
A lei estabelece que o mínimo existencial deve ser preservado na concessão de crédito e na repactuação das dívidas, conforme a regulamentação. Também prevê a revisão e a repactuação como medidas de prevenção e tratamento do superendividamento. Assim, a proteção ao consumidor deve considerar a preservação desse mínimo, nos termos aplicáveis.
Mecanismos para tratar as dívidas
O Código de Defesa do Consumidor prevê mecanismos extrajudiciais e judiciais para prevenir e tratar o superendividamento de pessoas naturais. A lei também prevê a instituição de núcleos de conciliação e mediação para conflitos relacionados ao tema. Essas são as formas de tratamento indicadas nos dispositivos citados pela Lei nº 14.181/2021.
A norma ainda considera abusivas cláusulas que impeçam o restabelecimento integral dos direitos do consumidor e de seus meios de pagamento após a regularização da mora ou um acordo com os credores. A previsão protege esses direitos nas situações descritas pelo Código.
Quais dívidas não entram nessa proteção
De acordo com o artigo 54-A, o capítulo sobre superendividamento não se aplica às dívidas contraídas mediante fraude ou má-fé, às decorrentes de contratos celebrados com o propósito de não pagar e às relacionadas à aquisição ou contratação de produtos e serviços de luxo de alto valor.
Informações antes de contratar crédito
A Lei nº 14.181/2021 também exige que, no momento da oferta de crédito ou de venda a prazo, o fornecedor informe o custo efetivo total, a taxa mensal de juros, os juros de mora e os encargos previstos para atrasos. A oferta deve indicar o valor das prestações e ter validade mínima de dois dias. A norma também proíbe ocultar ou dificultar a compreensão dos riscos e dos custos da contratação.
Informações conferidas em 3 de novembro de 2026.


