O crédito consignado permite descontar parcelas de empréstimos, financiamentos, cartões de crédito e arrendamentos mercantis da folha de pagamento ou da remuneração disponível, quando a operação estiver prevista em contrato. É o que estabelece a Lei nº 10.820/2003 para empregados regidos pela CLT. A Lei nº 15.179/2025 alterou essa norma e tratou da operação do consignado por sistemas ou plataformas digitais para grupos de trabalhadores especificados no texto.
Quem está abrangido
A Lei nº 10.820/2003 prevê a autorização de desconto para empregados regidos pela CLT. Já a Lei nº 15.179/2025 determina a aplicação das regras também a trabalhadores rurais regidos pela Lei nº 5.889/1973, a trabalhadores regidos pela Lei Complementar nº 150/2015 e a diretores não empregados com direito ao FGTS. Os trechos consultados não detalham regras específicas para beneficiários do INSS.



