Em maio de 2025, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e a Secretaria de Comunicação Social (Secom) informaram que trabalhadores com carteira assinada poderiam portar um empréstimo de crédito pessoal sem garantias para outra instituição financeira habilitada pelo Crédito do Trabalhador. Segundo os órgãos, a nova instituição deveria oferecer juros menores.

Onde pedir

Na orientação divulgada pelo MTE e pela Secom em maio de 2025, o trabalhador precisava procurar diretamente o banco: a portabilidade ainda não podia ser feita pela Carteira de Trabalho Digital. As fontes não confirmam se esse procedimento continua igual atualmente.

Os comunicados também descrevem o aplicativo Carteira de Trabalho Digital como parte do processo de solicitação de ofertas de crédito: nele, o trabalhador autoriza o compartilhamento de dados, e instituições financeiras enviam propostas. Essa etapa não substituía, na orientação de maio de 2025, o contato com o banco para pedir a portabilidade.

Quais dívidas podiam ser transferidas

Segundo os órgãos, a partir de 16 de maio de 2025 era possível migrar um crédito pessoal sem garantias para uma instituição habilitada. O MTE e a Secom informaram ainda que, a partir de 6 de junho, poderia ocorrer a troca de dívidas de qualquer banco, inclusive empréstimos do próprio Crédito do Trabalhador e consignados de convênio.

O que muda com a portabilidade

De acordo com o MTE, ao migrar para o Crédito do Trabalhador, a dívida anterior é quitada e um novo empréstimo é contratado. O objetivo informado pelo governo era reduzir os juros da dívida original. Caso tivesse margem consignável, o trabalhador também poderia aumentar o valor do novo empréstimo, segundo o órgão; isso não era apresentado como resultado garantido.

Antes de aceitar uma proposta, confira com a instituição os juros e as condições do novo empréstimo. Os comunicados explicam a finalidade de buscar uma taxa menor, mas não informam qual taxa será oferecida a cada trabalhador.

Informações conferidas em 3 de novembro de 2026.