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Desenrola Fies: quem podia renegociar a dívida do financiamento estudantil

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Em resumo

  • O MEC informa que o programa atende contratos do Fies firmados até 2017 e já em amortização em 4 de maio de 2026.
  • O prazo de adesão divulgado foi de 13 de maio a 31 de agosto de 2026.
  • O MEC divulgou o período de adesão de 13 de maio a 31 de agosto de 2026.
Fachada do Ministério da Educação (MEC), na Esplanada dos Ministérios, Brasília, DF. Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado
Fachada do Ministério da Educação (MEC), na Esplanada dos Ministérios, Brasília, DF. Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado. Foto: Senado Federal / Wikimedia Commons · CC BY 2.0

O Desenrola Fies 2026 foi criado para renegociar contratos do Fundo de Financiamento Estudantil, com descontos para quitar a dívida ou possibilidade de parcelamento em até 150 meses, segundo as perguntas frequentes do Ministério da Educação (MEC). A renegociação está prevista na Medida Provisória nº 1.355, de 4 de maio de 2026, e regulamentada pela Resolução CG Fies nº 66, de 11 de maio de 2026.

O MEC divulgou o período de adesão de 13 de maio a 31 de agosto de 2026. Esse intervalo já terminou em 3 de novembro de 2026, data desta atualização. A fonte informa que a renegociação deveria ser feita pelo app BB, pelo portal sifesweb.caixa.gov.br ou nas agências do banco responsável pelo contrato, conforme a modalidade.

Período de adesão divulgado pelo MEC
13/05/2026 a 31/08/2026
Parcelamento da renegociação
Até 150 meses
Descontos informados
77%, 92% e 99% — parcelamento em até 15 meses
Abatimento para contrato adimplente à vista
12%
Período de bloqueio do CPF em plataformas de apostas
12 meses

Fonte: Desenrola Fies: perguntas frequentes (MEC)

Quem podia participar

De acordo com o MEC, podiam aderir estudantes que contrataram o Fies até 2017 e cujo contrato já estava na fase de amortização em 4 de maio de 2026. O programa abrangia contratos adimplentes e inadimplentes, mas as condições variavam conforme a situação do estudante.

Ficavam de fora contratos assinados a partir de 1º de janeiro de 2018 e aqueles que ainda estavam em carência ou utilização. O MEC esclarece que essas etapas não atendiam aos critérios desta renegociação, mesmo quando havia parcelas atrasadas.

Descontos e formas de pagamento

O MEC lista descontos de 77%, 92% e 99%. Esses percentuais podiam ser aplicados para pagamento à vista ou parcelados em até 15 meses, conforme as condições de cada faixa. A fonte não detalha qual percentual corresponde a cada perfil; informa que os critérios consideram o tempo de inadimplência, a inscrição ativa no CadÚnico e a situação social do estudante.

Para contratos adimplentes, o MEC informa abatimento de 12% do saldo devedor quando o pagamento fosse feito à vista. O órgão também indica que a data de 4 de maio de 2026 servia de referência para avaliar a situação do contrato e critérios como o tempo de atraso e o enquadramento no CadÚnico.

Como consultar o CadÚnico e outras condições

Segundo o MEC, o estudante podia verificar se o cadastro estava atualizado nos últimos 24 meses pelo aplicativo ou portal do CadÚnico, ou procurar o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) do município. A fonte orienta quem tem dúvidas sobre a situação da dívida a procurar o agente financeiro responsável pelo contrato.

O MEC informa ainda que a adesão implicava compromisso de não usar plataformas de apostas de quota fixa e concordância com o bloqueio do CPF nessas plataformas por 12 meses a partir da celebração do contrato.

Informações conferidas em 3 de novembro de 2026.

Fontes

  1. Desenrola Fies: perguntas frequentes (MEC)

Este texto foi produzido com apoio de inteligência artificial a partir das fontes acima e revisado segundo a nossa política editorial. Encontrou um erro? Peça uma correção.

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