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Novo Desenrola Brasil: quem poderia renegociar dívidas e quais eram as condições

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Em resumo

  • O Ministério da Fazenda informa que o prazo para renegociar dívidas terminou em 31 de agosto de 2026, mas a página oficial de legislação lista prorrogações posteriores.
  • As condições divulgadas para o programa incluíam descontos de até 90%, juros máximos de 1,99% ao mês e possibilidade de usar parte do FGTS.
  • O Novo Desenrola Brasil foi lançado pelo governo em 4 de maio de 2026, segundo o Ministério da Fazenda.
Fachada do bloco N, na Esplanada dos Ministérios, o qual fazem parte o Ministério da Defesa e a Marinha do Brasil. Foto: Roque de Sá/Agência Senado
Fachada do bloco N, na Esplanada dos Ministérios, o qual fazem parte o Ministério da Defesa e a Marinha do Brasil. Foto: Roque de Sá/Agência Senado. Foto: Senado Federal / Wikimedia Commons · CC BY 2.0

O Novo Desenrola Brasil foi lançado pelo governo em 4 de maio de 2026, segundo o Ministério da Fazenda. A iniciativa prevê que a União adquira carteiras de créditos inadimplidos em processos competitivos, nos quais os credores oferecem descontos. De acordo com a Fazenda, quem tivesse a dívida adquirida poderia parcelá-la com o mesmo deságio obtido na compra.

A página do programa informa que o prazo para renegociação das dívidas das famílias terminou em 31 de agosto de 2026. Já a página oficial de legislação registra atos posteriores que prorrogaram o período de oferta e celebração das dívidas e a vigência do programa. As informações disponíveis nessas páginas não esclarecem uma data final consolidada nem confirmam se ainda é possível aderir em 3 de novembro de 2026.

Desconto divulgado
até 90% sobre a dívida antiga
Juros máximos divulgados
1,99% ao mês
Prazo para começar a pagar
35 dias
Parcelamento
até 48 vezes
Limite do novo crédito
R$ 15 mil por pessoa, por banco ou instituição financeira

Fonte: Novo Desenrola Brasil (Ministério da Fazenda)

Quem podia participar

Segundo as condições divulgadas pelo Ministério da Fazenda, podiam participar pessoas com renda de até cinco salários mínimos, valor indicado pela pasta como R$ 8.105. As dívidas precisavam ter sido contratadas até 31 de janeiro de 2026 e estar atrasadas entre 91 dias e dois anos.

Quais dívidas e condições eram contempladas

A Fazenda informa que o programa abrangia dívidas de cartão de crédito, cheque especial e crédito pessoal (CDC). Durante a vigência, as condições divulgadas incluíam desconto de até 90% sobre a dívida antiga, juros de no máximo 1,99% ao mês, 35 dias para começar a pagar e parcelamento em até 48 vezes.

O ministério também informa que o novo crédito tinha limite de R$ 15 mil por pessoa em cada banco ou instituição financeira participante. Para dívidas de até R$ 100 nessas instituições, a condição apresentada era a desnegativação do devedor.

Uso do FGTS e como procurar a instituição

De acordo com a Fazenda, era possível usar 20% do saldo da conta do FGTS ou até R$ 1 mil, prevalecendo o maior valor, para quitar parte ou a totalidade da dívida. A orientação do ministério para quem pretendia aderir era procurar diretamente o banco ou a instituição financeira onde mantinha a dívida.

Como a página do programa informa o encerramento do prazo em 31 de agosto, enquanto a legislação relaciona prorrogações posteriores, consulte a instituição financeira para verificar se há oferta disponível e quais condições se aplicam.

Informações conferidas em 3 de novembro de 2026.

Fontes

  1. Novo Desenrola Brasil (Ministério da Fazenda)
  2. Legislação da renegociação de dívidas (Ministério da Fazenda)

Este texto foi produzido com apoio de inteligência artificial a partir das fontes acima e revisado segundo a nossa política editorial. Encontrou um erro? Peça uma correção.

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