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Cadastro positivo: o que é, quem pode ser incluído e como funciona o aviso

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Em resumo

  • A Lei nº 12.414/2011 define o cadastro positivo como um banco de dados de pagamentos usados para formar histórico de crédito.
  • A Lei Complementar nº 166/2019 autoriza gestores a abrir cadastros e determina aviso ao cadastrado em até 30 dias, sem custo.
  • O cadastro positivo reúne informações de pagamentos para formar o histórico de crédito de pessoas naturais e jurídicas.
Edifício sede do Banco Central do Brasil (16607833736)
Foto: Edifício sede do Banco Central do Brasil (16607833736) / Wikimedia Commons · CC BY 2.0 · imagem ilustrativa

O cadastro positivo reúne informações de pagamentos para formar o histórico de crédito de pessoas naturais e jurídicas. A Lei nº 12.414/2011 prevê o uso desses dados para subsidiar a concessão de crédito, vendas a prazo e outras transações que envolvam risco financeiro.

Quem pode ser incluído

A lei chama de cadastrado a pessoa natural ou jurídica cujas informações foram incluídas em um banco de dados. Entre as fontes que podem fornecer informações estão empresas que concedem crédito, administram operações de autofinanciamento ou fazem vendas a prazo, além de prestadores de serviços continuados de água, esgoto, eletricidade, gás e telecomunicações, conforme a Lei nº 12.414/2011.

O histórico pode reunir dados financeiros e de pagamentos relativos a operações de crédito e obrigações já pagas ou ainda em andamento. A Lei nº 12.414/2011 também estabelece que as informações armazenadas devem ser objetivas, claras, verdadeiras, de fácil compreensão e necessárias para avaliar a situação econômica do cadastrado.

Como funciona a inclusão e o aviso

A Lei Complementar nº 166/2019 autoriza o gestor do banco de dados a abrir cadastros com informações de adimplemento de pessoas naturais e jurídicas. O gestor deve comunicar a abertura ao cadastrado em até 30 dias, sem cobrar por esse aviso. A comunicação é feita pelo próprio gestor.

Para o consumidor, o prazo significa que o aviso pode chegar depois da abertura do cadastro, mas não deve ultrapassar o limite previsto na lei. A Lei nº 12.414/2011 define o gestor como a pessoa jurídica responsável pela administração do banco de dados, incluindo coleta, armazenamento, análise e acesso de terceiros às informações.

O que o gestor pode disponibilizar

Segundo a Lei Complementar nº 166/2019, o gestor pode fazer anotações, compartilhar informações cadastrais e de adimplemento com outros bancos de dados e disponibilizar a consulentes uma nota ou pontuação de crédito baseada nos dados armazenados. Já o histórico de crédito só pode ser fornecido a consulentes mediante autorização prévia e específica do cadastrado.

As regras de consulta, correção e cancelamento não estão detalhadas no conteúdo legal apresentado para esta matéria. A Lei nº 12.414/2011 informa que a disciplina do cadastro positivo não afasta o Código de Proteção e Defesa do Consumidor.

Informações conferidas em 3 de novembro de 2026.

Fontes

  1. Lei nº 12.414/2011 (Cadastro Positivo)
  2. Lei Complementar nº 166/2019 (inclusão automática no cadastro positivo)

Este texto foi produzido com apoio de inteligência artificial a partir das fontes acima e revisado segundo a nossa política editorial. Encontrou um erro? Peça uma correção.

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