Como o cálculo é feito
Sem pagamentos, a dívida no rotativo cresce por juros compostos à taxa mensal informada na fatura (use o CET do rotativo, que inclui IOF e encargos).
Desde janeiro de 2024, a Lei 14.690/2023 limita os juros e encargos do rotativo e do parcelamento da fatura a 100% do valor original da dívida. Ou seja, uma dívida de R$ 1.000 não pode passar de R$ 2.000 em encargos somados ao principal.
Dívida(t) = min[ D·(1 + i)ᵗ ; 2·D ]Mês em que o teto é atingido: t = ln 2 / ln(1 + i)
Exemplo resolvido
Fatura de R$ 2.000 no rotativo a 14% ao mês, sem pagamentos, por 12 meses; e a mesma dívida parcelada em 12 vezes a 9% ao mês.
- Sem o teto, a dívida chegaria a R$ 9.635,81.
- Com o teto legal, para em R$ 4.000,00, a partir do 6º mês.
- Parcelamento em 12 × R$ 279,30: total de R$ 3.351,62.
O teto limita os encargos a R$ 2.000,00; ainda assim, a dívida dobra em 6 meses.
Perguntas frequentes
Fontes oficiais
- Lei nº 14.690/2023 (limite de juros e encargos do rotativo e do parcelamento da fatura)
- Banco Central do Brasil — Taxas de juros por instituição
Taxas de referência desta página: Selic 13,75% a.a. (04/11/2026), CDI 13,65% a.a. (30/10/2026), TR 0,15% (29/10/2026) e IPCA até set/2026 — Banco Central do Brasil, SGS. Encontrou um erro? Peça uma correção.