Como o cálculo é feito

Sem pagamentos, a dívida no rotativo cresce por juros compostos à taxa mensal informada na fatura (use o CET do rotativo, que inclui IOF e encargos).

Desde janeiro de 2024, a Lei 14.690/2023 limita os juros e encargos do rotativo e do parcelamento da fatura a 100% do valor original da dívida. Ou seja, uma dívida de R$ 1.000 não pode passar de R$ 2.000 em encargos somados ao principal.

  • Dívida(t) = min[ D·(1 + i)ᵗ ; 2·D ]
  • Mês em que o teto é atingido: t = ln 2 / ln(1 + i)

Exemplo resolvido

Fatura de R$ 2.000 no rotativo a 14% ao mês, sem pagamentos, por 12 meses; e a mesma dívida parcelada em 12 vezes a 9% ao mês.

  1. Sem o teto, a dívida chegaria a R$ 9.635,81.
  2. Com o teto legal, para em R$ 4.000,00, a partir do 6º mês.
  3. Parcelamento em 12 × R$ 279,30: total de R$ 3.351,62.

O teto limita os encargos a R$ 2.000,00; ainda assim, a dívida dobra em 6 meses.

Perguntas frequentes

A Lei 14.690/2023 determinou que juros e encargos financeiros cobrados no rotativo e no parcelamento da fatura não podem exceder o valor original da dívida. A regra vale para dívidas contraídas a partir de 3 de janeiro de 2024.

Não. A regulamentação do Conselho Monetário Nacional limita o uso do rotativo a 30 dias; depois disso, o banco precisa oferecer o parcelamento do saldo ou outra forma de pagamento.

Está na fatura (juros e CET do rotativo). O Banco Central publica a taxa média praticada por cada instituição; os comparativos deste site mostram esses números.

Fontes oficiais

  1. Lei nº 14.690/2023 (limite de juros e encargos do rotativo e do parcelamento da fatura)
  2. Banco Central do Brasil — Taxas de juros por instituição

Taxas de referência desta página: Selic 13,75% a.a. (04/11/2026), CDI 13,65% a.a. (30/10/2026), TR 0,15% (29/10/2026) e IPCA até set/2026 — Banco Central do Brasil, SGS. Encontrou um erro? Peça uma correção.