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FGC: quais investimentos têm proteção e quais ficam de fora

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Em resumo

  • O Portal do Investidor informa que a proteção do FGC chega a R$ 250 mil por CPF e por instituição.
  • A página cita poupança, LCI e LCA entre os investimentos protegidos e aponta LF e LIG como títulos sem essa garantia.
  • O Fundo Garantidor de Créditos (FGC) é uma entidade privada que, segundo o Portal do Investidor, protege o investidor caso o banco quebre.
Edifício sede do Banco Central do Brasil (16607833736)
Foto: Edifício sede do Banco Central do Brasil (16607833736) / Wikimedia Commons · CC BY 2.0 · imagem ilustrativa

O Fundo Garantidor de Créditos (FGC) é uma entidade privada que, segundo o Portal do Investidor, protege o investidor caso o banco quebre. A página informa que a devolução do dinheiro investido respeita o limite de R$ 250 mil por CPF e por instituição. A garantia, porém, não se aplica a todos os títulos bancários.

Para entender o contexto, o Portal do Investidor explica que investir em um título bancário significa, na prática, emprestar dinheiro à instituição financeira. O banco se compromete a devolver o principal acrescido de juros em uma data combinada.

Quais investimentos são citados como protegidos?

O Portal do Investidor menciona expressamente a poupança como protegida pelo FGC. A mesma página afirma que Letras de Crédito Imobiliário (LCI) e Letras de Crédito do Agronegócio (LCA) também contam com essa proteção. No caso desses dois títulos, a fonte ainda descreve lastros ligados, respectivamente, ao setor imobiliário e ao agronegócio.

Quais ficam fora da garantia?

Segundo a página, a Letra Financeira (LF) não tem garantia do FGC. O texto diz que, nesse caso, o investidor assume o risco direto da solidez do banco emissor. A fonte informa que o prazo mínimo de vencimento da LF é de 24 meses e que o valor mínimo é de R$ 50 mil para letras comuns ou R$ 300 mil quando há cláusula de subordinação. Também afirma que o resgate antecipado é proibido.

A Letra Imobiliária Garantida (LIG) também não conta com a garantia do FGC, de acordo com o Portal do Investidor. A página explica que os imóveis e créditos usados como proteção ficam separados do restante do patrimônio do banco e são destinados prioritariamente ao pagamento dos donos das LIGs caso a instituição venha a falir.

Fontes

  1. Títulos bancários (Portal do Investidor, CVM)

Este texto foi produzido com apoio de inteligência artificial a partir das fontes acima e revisado segundo a nossa política editorial. Encontrou um erro? Peça uma correção.

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