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Poupança: como a lei define o cálculo do rendimento

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Em resumo

  • A Lei nº 12.703/2012 estabelece duas regras de juros conforme a meta da Selic e preserva um tratamento específico para depósitos anteriores a 4 de maio de 2012, com remuneração ligada à TR e à data de aniversário.
  • Segundo a lei, quando a meta da Selic ao ano é superior a 8,5%, a remuneração adicional por juros é de 0,5% ao mês.
  • A lei determina que as instituições financeiras mantenham separados os saldos dos depósitos feitos a partir de 4 de maio de 2012 e os saldos submetidos à regra específica dos depósitos anteriores.
Edifício sede do Banco Central do Brasil. Foto: Jonas Pereira/Agência Senado
Edifício sede do Banco Central do Brasil. Foto: Jonas Pereira/Agência Senado. Foto: Senado Federal / Wikimedia Commons · CC BY 2.0

A remuneração da poupança prevista na Lei nº 12.703/2012 varia conforme a meta anual da Selic. A lei também estabelece uma regra específica para os saldos de depósitos feitos antes da entrada em vigor da Medida Provisória nº 567, de 3 de maio de 2012. Por isso, a data em que o depósito foi creditado ajuda a identificar qual regra se aplica.

Como os juros dependem da Selic

Segundo a lei, quando a meta da Selic ao ano é superior a 8,5%, a remuneração adicional por juros é de 0,5% ao mês. Nos demais casos, corresponde a 70% da meta anual da Selic, mensalizada, vigente no início do período de rendimento. O Banco Central do Brasil deve divulgar as taxas resultantes da aplicação desses critérios, conforme o texto legal.

Juros quando a meta Selic ao ano supera 8,5%
0,5% ao mês
Juros nos demais casos
70% da meta Selic ao ano, mensalizada
Depósitos a partir desta data têm saldo segregado
4 de maio de 2012

Fonte: Lei nº 12.703/2012 (remuneração da poupança)

Assim, a regra não prevê o mesmo percentual de juros para todas as situações: o critério muda conforme a meta da Selic. A lei não detalha no trecho fornecido como a mensalização é feita; determina que o Banco Central divulgue as taxas resultantes.

Depósitos anteriores e data de aniversário

Para os saldos dos depósitos feitos até a entrada em vigor da Medida Provisória nº 567/2012, a lei prevê remuneração, em cada período de rendimento, pela Taxa Referencial (TR) relativa à data de aniversário, acrescida de juros de 0,5% ao mês. O texto também estabelece que um depósito é considerado efetuado quando o valor é efetivamente creditado na conta.

Separação dos saldos e saques

A lei determina que as instituições financeiras mantenham separados os saldos dos depósitos feitos a partir de 4 de maio de 2012 e os saldos submetidos à regra específica dos depósitos anteriores. Essa separação deve aparecer nos demonstrativos de movimentação da conta, de forma clara para o titular.

Se não houver manifestação formal em contrário do titular, os saques são debitados primeiro do saldo dos depósitos feitos a partir de 4 de maio de 2012, até seu esgotamento. Depois, são descontados do saldo abrangido pela regra do artigo 2º. A lei também prevê que as instituições adotem procedimentos para assegurar a remuneração e a evolução corretas dos saldos, e permite que o Banco Central solicite informações sobre esses procedimentos.

Informações conferidas em 3 de novembro de 2026.

Fontes

  1. Lei nº 12.703/2012 (remuneração da poupança)

Este texto foi produzido com apoio de inteligência artificial a partir das fontes acima e revisado segundo a nossa política editorial. Encontrou um erro? Peça uma correção.

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