A obrigação de entregar a declaração do Imposto de Renda não depende apenas dos rendimentos. Segundo a Receita Federal, também podem determinar a entrega o patrimônio, operações em bolsa, atividade rural, rendimentos no exterior e outras situações. Para o exercício de 2026, os critérios consideram o ano anterior, conforme a página de perguntas frequentes do órgão.
Limites de rendimentos e atividade rural
De acordo com a Receita Federal, deve declarar em 2026 quem, no ano anterior, recebeu rendimentos tributáveis — como salários, aposentadoria e aluguéis — acima de R$ 35.584,00. Também está obrigado quem teve mais de R$ 200 mil em rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, como FGTS, indenização trabalhista e pensão alimentícia.
Na atividade rural, o limite informado pela Receita é de receita bruta acima de R$ 177.920,00. O órgão também inclui quem pretende compensar prejuízos rurais do ano anterior ou de anos anteriores.
Bens, vendas e operações em bolsa
A Receita Federal inclui entre os obrigados quem tinha bens no valor total acima de R$ 800 mil. Também deve declarar quem obteve ganho de capital sujeito a imposto na venda de bens ou direitos.
Nas operações em bolsa, os critérios informados para 2026 são:
- vendas cuja soma total ultrapassou R$ 40 mil, com ou sem incidência de imposto;
- qualquer venda com apuração de ganho líquido em operações day trade;
- vendas de ações em operações comuns com ganho líquido, quando a soma das vendas em algum mês superou R$ 20 mil.
A Receita também aponta a opção pela isenção do imposto sobre ganho de capital na venda de imóvel residencial, quando o valor é aplicado na aquisição de outro imóvel residencial no Brasil em até 180 dias da celebração do contrato de venda.
Outras situações que geram obrigação
Segundo a Receita Federal, também precisa entregar a declaração quem passou a ser residente no Brasil durante o ano e continuava nessa condição em 31 de dezembro. O órgão inclui ainda pessoas que tiveram rendimentos de aplicações financeiras no exterior, pretendem compensar perdas dessas aplicações ou receberam lucros ou dividendos de entidades no exterior.
Também entram nos critérios a opção por declarar diretamente bens, direitos e obrigações de entidade controlada no exterior, como prevê a Lei nº 14.754, de 2023, e a titularidade de trust. A página da Receita sobre obrigatoriedade menciona ainda contratos regidos por lei estrangeira com características semelhantes às de trust. Para quem sai definitivamente do país, a Receita indica a Declaração de Saída Definitiva; para o responsável por inventário encerrado e com partilha concluída, menciona a Declaração Final de Espólio.
Quem pode ficar dispensado
De acordo com a página da Receita Federal, não precisa declarar quem não se enquadra em nenhuma das situações de obrigatoriedade. Também pode ser dispensada a pessoa que consta como dependente na declaração de outra, desde que nela estejam informados seus rendimentos, bens e direitos, se houver. A página de perguntas frequentes ressalva que o dependente deve entregar declaração própria se deixou essa condição durante o ano anterior e se enquadra em algum critério de obrigatoriedade.
A Receita também prevê dispensa quando os bens e direitos da pessoa foram declarados pelo cônjuge ou companheiro, desde que o valor total dos bens privativos não ultrapasse o limite aplicável em 31 de dezembro.
É possível declarar sem ser obrigado?
A Receita Federal informa que uma pessoa não obrigada pode enviar a declaração. No trecho disponível da página, porém, a frase sobre essa possibilidade termina com uma condição que não é especificada. A fonte também não explica quais seriam as vantagens de declarar voluntariamente.
O que ocorre se a declaração obrigatória não for entregue?
Segundo a Receita Federal, quem está obrigado e não entrega a declaração até o fim do prazo legal recebe multa por falta ou atraso. Enquanto a declaração não for enviada, o CPF fica na situação “pendente de regularização”. As fontes consultadas não informam o valor da multa nem o prazo de entrega da declaração de 2026.
Informações conferidas em 3 de novembro de 2026.


