O carnê-leão é o imposto sobre a renda mensal de pessoa física residente no Brasil que recebe rendimentos de outra pessoa física ou do exterior, de acordo com a Receita Federal. Ele é pago mês a mês, e não junto com a declaração anual do imposto de renda.

Entender quem está sujeito, quais valores entram na conta e qual é o prazo ajuda a evitar atrasos. Os detalhes de cálculo e de forma de pagamento não são tratados nesta matéria, e devem ser consultados na página oficial da Receita Federal sobre o tema.

Quem precisa pagar o carnê-leão?

Segundo a Receita Federal, a regra alcança a pessoa física residente no Brasil que recebe renda mensal:

  • de outra pessoa física;
  • do exterior.

Os emolumentos e custas pagos a serventuários da Justiça, como tabeliães, notários e oficiais públicos, também se sujeitam ao carnê-leão. Isso vale independentemente de a fonte pagadora ser pessoa física ou jurídica, com uma exceção: quando o serventuário é remunerado exclusivamente pelos cofres públicos.

Quais rendimentos entram no cálculo?

Os rendimentos já tributados na fonte, como os salários, não entram no cálculo do carnê-leão, conforme o órgão. Ou seja, o carnê-leão cobre os rendimentos que não passaram por essa retenção na origem, dentro das hipóteses citadas acima.

Qual é o prazo para pagar?

O imposto deve ser pago até o último dia útil do mês seguinte ao do recebimento do rendimento. Em resumo, o passo a passo mensal fica assim:

  1. Identifique os rendimentos recebidos no mês de pessoas físicas ou do exterior.
  2. Separe os rendimentos que já sofreram tributação na fonte, pois eles não entram no cálculo.
  3. Recolha o imposto até o último dia útil do mês seguinte ao recebimento.

O que ainda não está detalhado?

Como calcular o valor a pagar e como fazer o pagamento não foram descritos nas fontes usadas nesta matéria. Esses procedimentos são definidos pela Receita Federal e devem ser conferidos na página oficial do carnê-leão.

Carnê-leão é o mesmo que declarar o imposto de renda?

Não. São obrigações diferentes. A declaração anual tem critérios próprios. Segundo a Receita Federal, em 2026 está obrigado a entregar a declaração quem, no ano anterior, recebeu rendimentos tributáveis, como salários, aposentadoria e aluguéis, acima de R$ 35.584,00. Há outras hipóteses na lista oficial de perguntas frequentes, como ganhos com a venda de bens e direitos e a posse de bens acima de R$ 800 mil.

Informações conferidas em 3 de novembro de 2026.