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Imposto de Renda 2026: canais, prazo e declaração pré-preenchida

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Em resumo

  • A entrega do IRPF 2026, referente ao ano-base 2025, terminou em 29 de maio.
  • Veja os canais indicados pela Receita, o que foi divulgado sobre a pré-preenchida, as datas anunciadas para restituições e a consequência prevista para quem entrega fora do prazo.
  • A declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF) de 2026 considerou os rendimentos recebidos no ano-base 2025, segundo a Receita Federal.
Receita Federal de Sousa-PB, Brasil
Receita Federal de Sousa-PB, Brasil. Foto: Marcos Elias de Oliveira Júnior / Wikimedia Commons · Domínio público

A declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF) de 2026 considerou os rendimentos recebidos no ano-base 2025, segundo a Receita Federal. O prazo de envio começou às 8h de 23 de março e terminou às 23h59 de 29 de maio de 2026. A página do serviço Declarar meu Imposto de Renda também informa que o prazo anual corresponde ao último dia útil de maio.

O serviço, gratuito para o cidadão, permite enviar a Declaração de Ajuste Anual, a Declaração de Espólio ou a Declaração de Saída Definitiva do País. A página oficial indica como público do serviço a pessoa física residente no Brasil; para saber quem é obrigado por lei a declarar, ela remete a uma página com os critérios.

  1. 23/03Abertura do prazo de entrega, às 8h
  2. 29/05Fim do prazo de entrega e primeiro lote de restituição
  3. 30/06Segundo lote de restituição
  4. 31/07Terceiro lote de restituição
  5. 31/08Quarto lote de restituição

Fonte: Declarar meu Imposto de Renda (gov.br)

Como enviar a declaração

De acordo com a página do serviço, o contribuinte pode preencher e enviar a declaração pelo sistema Meu Imposto de Renda na web, pelo aplicativo Receita Federal ou usando um programa instalado no computador. O serviço informa que as versões online e de aplicativo têm algumas limitações e orienta baixar o programa para computador se não for possível declarar por esses canais.

O que foi informado sobre a pré-preenchida

Ao anunciar as regras de 2026, a Receita informou que aprimorou as declarações pré-preenchidas e incluiu alertas para ajudar a evitar erros. As informações oficiais consultadas não especificam os requisitos para usar essa modalidade nem quais dados ela apresenta; por isso, não é possível detalhar esses pontos aqui.

Restituições e atraso

A Receita anunciou quatro lotes de restituição em 2026, em vez dos cinco do ano anterior. As datas divulgadas foram 29 de maio, 30 de junho, 31 de julho e 31 de agosto. O órgão também informou que a previsão era pagar 80% dos beneficiários nos dois primeiros lotes; no ano anterior, esse percentual havia sido 57%. A prioridade das restituições foi mantida, com contribuintes de 80 anos ou mais no primeiro grupo atendido.

Segundo a página do serviço, quem é obrigado por lei a declarar e envia a declaração depois do prazo fica sujeito à Multa por Atraso na Entrega de Declaração (MAED). A informação consultada não apresenta o valor da multa. Após o envio, a Receita orienta acompanhar o processamento; se a declaração ficar retida em malha, o contribuinte deve consultar as pendências e, se necessário, enviar uma declaração retificadora.

Informações conferidas em 3 de novembro de 2026.

Fontes

  1. Declarar meu Imposto de Renda (gov.br)
  2. Receita anuncia regras do IRPF 2026 (Fazenda, mar. 2026)

Este texto foi produzido com apoio de inteligência artificial a partir das fontes acima e revisado segundo a nossa política editorial. Encontrou um erro? Peça uma correção.

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