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Pix Pensão: como vai funcionar o repasse automático da pensão alimentícia

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Em resumo

  • A lei permite o débito automático de pensão alimentícia fixada judicialmente e prevê o que acontece se não houver saldo na conta informada.
  • Segundo o Ministério das Mulheres, a medida entra em vigor em julho de 2027.
  • A chamada Lei Pix Pensão Alimentícia altera o Código de Processo Civil para permitir que valores de pensão alimentícia fixados judicialmente sejam transferidos automaticamente entre contas bancárias.
Edifício sede do Banco Central do Brasil
Edifício sede do Banco Central do Brasil. Foto: Senado Federal / Wikimedia Commons · CC BY 2.0

A chamada Lei Pix Pensão Alimentícia altera o Código de Processo Civil para permitir que valores de pensão alimentícia fixados judicialmente sejam transferidos automaticamente entre contas bancárias. Segundo o Ministério das Mulheres, a medida foi aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo Governo Federal. A entrada em vigor está prevista para julho de 2027, um ano após a publicação da lei.

Até a vigência da nova regra, o pagamento depende da iniciativa de quem deve a pensão. O Ministério das Mulheres informa que, antes da alteração, ele podia ser feito por transferência manual, boleto ou desconto em folha para trabalhadores assalariados.

O que muda para quem recebe e para quem paga

Com o novo mecanismo, o valor mensal determinado pelo juiz poderá ser debitado automaticamente da conta de quem paga e creditado na conta da beneficiária ou do responsável legal. Segundo o Ministério, não será necessário abrir uma conta específica: a conta de destino precisa pertencer a uma instituição financeira regulada pelo Banco Central e estar indicada no processo judicial.

O Ministério também esclarece que o pagamento não poderá ser cancelado ou alterado por iniciativa do titular da conta. Como decorre de uma decisão judicial, qualquer mudança dependerá de nova decisão da Justiça.

Quem pode pedir e como fazer

De acordo com as regras apresentadas pelo Ministério das Mulheres, podem requerer a transferência automática, a qualquer momento durante o cumprimento da sentença, beneficiárias de pensão definida por decisão judicial ou acordo homologado na Justiça; mães ou responsáveis legais com a guarda de crianças e adolescentes beneficiários; e pessoas que tenham título executivo judicial estabelecendo a obrigação alimentar.

O pedido deve ser feito no processo em que a pensão foi definida. A beneficiária precisa solicitar ao juiz a cobrança automática por meio de advogada, da Defensoria Pública ou do Ministério Público. Segundo o Ministério, também devem ser informados no processo os dados bancários de quem recebe e de quem paga: agência, conta e chave Pix cadastrada. Depois, o juiz expede uma ordem eletrônica para o sistema bancário agendar os débitos na data estabelecida.

Se não houver saldo na conta

Segundo o Ministério das Mulheres, se não houver saldo suficiente na conta informada no vencimento, poderá haver indisponibilidade de ativos financeiros do devedor em outras contas ou aplicações, limitada ao valor da parcela. Quando houver saldo disponível, a quantia será retida e transferida à beneficiária. O Ministério informa ainda que o não pagamento continua sujeito às sanções previstas em lei, incluindo protesto em cartório, inscrição em cadastros de inadimplentes e prisão civil.

Onde buscar orientação gratuita

O Ministério indica a Defensoria Pública dos estados e do Distrito Federal e os Núcleos de Prática Jurídica de faculdades de Direito como opções de atendimento jurídico gratuito para pessoas em situação de vulnerabilidade econômica. Para verificar os critérios de atendimento, a orientação é procurar a Defensoria Pública do estado ou do Distrito Federal.

Informações conferidas em 3 de novembro de 2026.

Fontes

  1. Pix Pensão: entenda como vai funcionar (Ministério das Mulheres, 2026)

Este texto foi produzido com apoio de inteligência artificial a partir das fontes acima e revisado segundo a nossa política editorial. Encontrou um erro? Peça uma correção.

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