O teto não fixa uma taxa anual de juros. O artigo 28 da Lei nº 14.690/2023 trata do total cobrado em juros e encargos financeiros no crédito rotativo e no parcelamento do saldo devedor das faturas de cartões e de outros instrumentos de pagamento pós-pagos. Se os limites submetidos à aprovação não forem aprovados no prazo previsto, esse total não pode exceder o valor original da dívida, conforme o texto da lei.

A lei determina que os emissores submetam ao Conselho Monetário Nacional (CMN), por intermédio do Banco Central, limites fundamentados para essas taxas e encargos. A proposta deve ser apresentada com periodicidade anual. O teto também se aplica aos emissores que não aderirem à autorregulação prevista no artigo, segundo a Lei nº 14.690/2023.

Quando a regra começou a valer

A lei estabeleceu um prazo máximo de 90 dias, contado de sua publicação, para a aprovação dos limites. Segundo a Secretaria de Comunicação Social da Presidência (Secom), a lei do Programa Desenrola foi sancionada em outubro de 2023 e o CMN regulamentou o teto no fim de dezembro daquele ano. A publicação da Secom informa que a regra passou a valer em 3 de janeiro de 2024 para dívidas contraídas a partir dessa data.

Assim, a data da contratação é relevante para identificar a aplicação inicial descrita pela Secom. A publicação não detalha como tratar, nessa regra de início, dívidas contraídas antes de 3 de janeiro de 2024.

O que entra no cálculo do teto

O limite se refere ao montante cobrado a título de juros e encargos financeiros, de acordo com o artigo 28. A lei e a notícia da Secom usadas nesta matéria não enumeram outros componentes da fatura nem especificam cobranças que ficariam fora desse cálculo.

A Secom ilustrou a mudança com uma dívida original de R$ 1 mil e afirmou que, com o teto, os juros e encargos não podem ultrapassar o valor original da dívida. O exemplo ajuda a entender o limite, mas não substitui a regra legal: o teto se refere ao total de juros e encargos financeiros nas modalidades previstas.

Informações conferidas em 3 de novembro de 2026.